Direito Novo
Introdução
Olá Juristas do Futuro,
No dia 13 de julho de 2021, adveio a Emenda Constitucional nº 66. Ela dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 anos.
Essa Emenda Constitucional simplifica o divórcio, fazendo prevalecer o amor, ou seja, só fica junto quem se ama.
Como contraponto, vale lembrar o pensamento de Christopher Lasch, que defende que o divórcio deu mais liberdade às pessoas, mas ao mesmo tempo tornou tudo mais instável, já que o casamento a qualquer momento pode desmoronar.
A vida é difícil nestes tempos de amor líquido, mas o STJ veio com uma linda decisão, reconhecendo, na adoção, os laços afetivos e a solidariedade mútua.
Cuide bem do seu amor! Igor Pereira

A Cultura do Narcisismo na Guerra dos Sexos | Christopher Lasch
Christopher Lasch identifica o narcisismo como um problema cultural, que não podemos mais ignorar. Este vídeo vai explicar o que é o narcisismo, como ele afeta a guerra dos sexos e como podemos impedir que esta tendência destrutiva continue por mais tempo.
🌹 "O narcisismo envolve um jogo, um ato uma encenação, um teatro de ilusões, que destrói o nosso senso de realidade."
STF
Norma do Piauí que previa prerrogativa de foro a vice-prefeitos e vereadores é inconstitucional
A jurisprudência do STF tem sido contrária ao aumento discricionário das autoridades detentoras da prerrogativa além das já previstas na Constituição Federal.
STJ
STJ reconhece família eudemonista para fins de adoção
A Quarta Turma do STJ decidiu que os tios por afinidade da mãe biológica podem ser parentes da criança, determinando o processamento da ação de adoção personalíssima. Reconhecendo, assim, a família eudemonista.
O STJ considerou a relação de afetividade entre a criança e os adotantes, a comprovação de que não houve burla ao Cadastro Nacional de Adoção e a possibilidade de intepretação extensiva da noção legal de família.
Os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos para uso domiciliar
A Quarta Turma do STJ decidiu que as operadoras de plano de saúde não têm obrigação legal mínima de fornecer medicamento para uso domiciliar, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório.
O caso envolveu um aposentado que queria que o plano de saúde custeasse tratamento domiciliar com o remédio Tafamidis – Vyndaqel.
O Ministro Luis Felipe Salomão disse que os magistrados devem ter cautela na judicialização da saúde, para não definir políticas públicas sem planejamento.
Acesso à apuração de ato infracional exige justificativa
Embora o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíba a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito à apuração de atos infracionais, essa regra não é absoluta, sendo possível o acesso aos autos caso o peticionante comprove interesse e apresente justificativa válida para obter certidões ou documentos do processo.
O entendimento foi estabelecido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao deferir a uma mãe a extração de cópias de documentos contidos nos autos de apuração de ato infracional cometido pela filha contra ela própria. Os documentos devem ser utilizados pela mãe, exclusivamente, para a instrução de ação de deserdação contra a filha.
Revisão da receita para ME não afasta crime de informação falsa
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as revisões da Lei Complementar 123/2006 quanto à receita bruta máxima para enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não descaracterizam o crime de inserção de informação falsa em documento público, para fins de participação em licitações, cometido anteriormente.
De acordo com a acusação, em 2011, duas empresas teriam apresentado declarações falsas para participar de licitação restrita às MEs e EPPs, mesmo sem se enquadrarem nessa condição, porque ultrapassavam os limites máximos de receita bruta anual então previstos na LC 123/2006.