Direito Novo

Introdução

Olá Juristas do Futuro,

No dia 13 de julho de 2021, adveio a Emenda Constitucional nº 66. Ela dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 anos.

Essa Emenda Constitucional simplifica o divórcio, fazendo prevalecer o amor, ou seja, só fica junto quem se ama.

Como contraponto, vale lembrar o pensamento de Christopher Lasch, que defende que o divórcio deu mais liberdade às pessoas, mas ao mesmo tempo tornou tudo mais instável, já que o casamento a qualquer momento pode desmoronar.

A vida é difícil nestes tempos de amor líquido, mas o STJ veio com uma linda decisão, reconhecendo, na adoção, os laços afetivos e a solidariedade mútua.

Cuide bem do seu amor! Igor Pereira

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