Direito Novo
Introdução
Olá Juristas do Futuro,
O Direito Novo tirou férias rápidas de 15 dias! Estamos felizes em retornar com a nossa newsletter semanal.
Nesta semana, para compensar o tempo perdido, teremos duas edições da newsletter.
Destacamos a decisão da Quarta Turma do STJ, que, por unanimidade, decidiu que símbolos político-partidários podem sejar registrados como marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Os partidos ainda podem utilizar os seus símbolos em seus produtos e serviços.
Um Abraço do Direito Novo!
STF

Artigos da nova lei do mandado de segurança são inconstitucionais
O Pleno do STF declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009). O principal argumento versa sobre a impossibilidade de restringir a concessão de liminar, porque afeta o poder geral de cautela do magistrado, para preservar o direito líquido e certo.
STJ

Uma Circunstância Judicial Negativa já é Suficiente para Agravar o Cálculo da Pena
A Terceira Seção do STJ decidiu que “a presença de uma única circunstância judicial negativa pode justificar o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena e a vedação da pena substitutiva”. O juiz tem a discricionariedade para assim agir.

STJ: A Mãe tem direito de retificar o nome da criança, se o Pai a registrou com nome diferente
Houve abuso do pai em nomear o filho com nome diferente daquele combinado com a mãe, pois nomear o filho é ato de exercício do poder familiar, que pressupõe a vontade conjunta do pai e da mãe (bilateralidade).

O Relatório de Inteligência Financeira do Coaf não vincula o MP
A Sexta Turma do STJ decidiu que o Ministério Público pode investigar transações bancárias atípicas, oriundas de denúncia anônima, mesmo sem o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf.
Quarta Turma decide ser possível registro de símbolo político-partidário como marca no INPI
O relator do processo, ministro Marco Buzzi, entendeu não haver impedimento na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) para que a autarquia reconheça tais emblemas como propriedade dos partidos.
O colegiado também entendeu ser possível que agremiações políticas (associações civis ou partidos) explorem economicamente o uso de marca em produtos ou serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial.
Preferência da União em execução fiscal não é reconhecida pela Constituição de 88
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a preferência da União em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que propôs a invalidade de dispositivos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), além do cancelamento da Súmula 563, editada pelo Supremo em 1976.

STJ: A Criptografia do WhatsApp não Obstrui a Persecução Penal
A Quinta Turma do STJ decidiu que a empresa fornecedora de aplicativo de mensagens não pode ser multada por descumprir ordem judicial, para interceptação e acesso ao teor das conversas de usuários investigados, se ela não conseguir cumprir a ordem pela existência de criptografia de ponta a ponta.