Direito Novo
Introdução
Olá, Jurista do Futuro,
O Processo Penal talvez seja o ramo clássico do direito, que mais mudou nos últimos anos.
Os movimentos em torno da Lava-Jato, tanto de apoio quanto de crítica, provocaram mudanças legislativas e nas práticas processuais penais.
Nesta semana, tivemos duas decisões da Terceira Seção do STJ sobre o assunto, pacificando dois temas controvertidos.
A primeira é sobre a inversão da ordem de interrogatório do réu, que configura, apenas, nulidade relativa, apesar da sua gravidade.
A segunda é sobre a progressão penal de condenados com reincidência genérica. O STJ pacificou que o juiz deve aplicar retroativamente o Pacote Anticrime.
As duas decisões são importantes e merecem a sua leitura!
Um abraço do Direito Novo!

LGPD na Prática: Como se Adequar em 2021?
Neste vídeo, discutimos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na prática. Esta é uma lei que regulamenta como as empresas coletam e utilizam os dados das pessoas.
A LGPD é um marco do direito digital, regulando o processamento de dados pessoais e estabelecendo regras de como as empresas podem usar, armazenar e proteger informações pessoais.

Voto Impresso Auditável e Segurança das Urnas Eletrônicas
O voto impresso auditável tem sido propagado como o Santo Graal da reforma do voto. Mas será que ele é tão bom assim?
STF
Ministra Cármen Lúcia autoriza instauração de inquérito contra ministro do Meio Ambiente
Ricardo Salles é investigado pela suposta prática do delito de advocacia administrativa e por dificultar fiscalização ambiental.
STJ
STJ - Notícias: Por falta de fundamentação, Sexta Turma invalida quebra de sigilos telefônico, fiscal e bancário
Para Schietti, ao deferir os pedidos da polícia, o juízo não explicitou as razões de seu convencimento quanto à necessidade das medidas cautelares.
Segundo o magistrado, os documentos apenas citam a existência de relatório policial e parecer favorável do Ministério Público, sem qualquer indicação do contexto fático da investigação, nem mesmo dos nomes dos investigados, incorrendo, assim, no vício previsto no artigo 489, parágrafo 1º, II e III, do Código de Processo Civil – aplicável ao caso com base no artigo 3º do Código de Processo Penal.

STJ: A Inversão da Ordem do Interrogatório Do Réu é Nulidade Relativa
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é relativa a nulidade da inversão da ordem do interrogatório do réu, prevista no art. 400, do Código de Processo Penal (CPP). Se é relativa é, portanto, sujeita à preclusão e o réu deve demonstrar que teve prejuízo.
Terceira Seção define critérios para progressão penal de condenados com reincidência genérica
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.084), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no artigo 112, V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.
O colegiado entendeu que, diante da ausência de previsão, no Pacote Anticrime, de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado que sejam reincidentes genéricos, deve ser considerado para eles o mesmo percentual de cumprimento de pena exigido dos sentenciados primários: 40%.
Como esse percentual é inferior ao estabelecido antes da vigência do Pacote Anticrime – portanto, mais benéfico para o réu –, os ministros entenderam também que a regra deve ser aplicada retroativamente aos condenados por crime hediondo, sejam primários ou reincidentes genéricos.
Imóvel indivisível em copropriedade pode ser leiloado, mas penhora só deve recair sobre cota do devedor
Nas execuções judiciais, para que haja o leilão de imóvel indivisível registrado em regime de copropriedade, a penhora não pode avançar sobre a cota da parte que não é devedora no processo, cujo direito de propriedade deve ser assegurado. Estabelecida essa limitação à penhora, é permitida a alienação integral do imóvel, garantindo-se ao coproprietário não devedor as proteções previstas pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 – como a preferência na arrematação do bem e a preservação total de seu patrimônio, caso convertido em dinheiro.