STF
A autonomia do Banco Central é constitucional
O STF, por maioria, declarou constitucional a Lei Complementar 179/2021, que concede autonomia ao Banco Central (Bacen).
Para a maioria do colegiado, o trâmite do projeto de lei de iniciativa parlamentar, que serviu de base para a norma, foi convalidado pelo projeto de lei de origem presidencial, que tinha conteúdo idêntico.
Por causa da convalidação, a lei, de iniciativa do Senado Federal, não invadiu a competência privativa do Executivo para legislar sobre a matéria.
Ademais, de acordo com o artigo 48 da Constituição Federal, é competência do Congresso Nacional normatizar sobre a moeda, o câmbio e o sistema financeiro.
STF declara inconstitucionalidade de normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que as normas sobre foro por prerrogativa de função são excepcionais e, como tais, devem ser interpretadas restritivamente. Segundo ele, a regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção aos princípios republicano, do juiz natural e da igualdade, previstos na Constituição Federal.
Barroso lembrou que a Constituição não disciplinou a matéria apenas na esfera federal, mas determinou quais autoridades, em âmbito estadual e municipal, seriam detentoras dessa prerrogativa. Fora as hipóteses expressamente previstas, somente se admite a concessão de prerrogativa de foro nos casos em que a própria Constituição Federal estabelece regra de simetria para a organização dos estados-membros - e isso não ocorre em relação a defensores públicos, procuradores estaduais e chefe da Polícia Civil.
Supremo valida dispositivo que torna crime divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral
Para a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, o objeto jurídico tutelado no dispositivo não se refere apenas à honra do acusado, mas protege, principalmente, a legitimidade do processo eleitoral. Ela ressaltou que falsas acusações, principalmente quando usam a máquina estatal para deteriorar candidaturas, prejudicam o candidato, a administração pública e o regime democrático, e, portanto, devem ser punidas pela lei penal.
Em seu entendimento, é acentuada a culpabilidade da pessoa que, com intuito de influenciar as eleições e ciente da inocência do acusado, dissemina a falsa imputação, valendo-se da aparência de credibilidade decorrente da instauração de investigação ou processo.
STJ
Delito de construir em estação ecológica é absorvido pelo delito de edificação irregular
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o delito de causar dano a unidade de conservação (artigo 40 da Lei 9.605/1998) pode ser absorvido pelo delito de construir em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável (artigo 64 da Lei 9.605/1998).
Fixação de curatela compartilhada para interditado não tem caráter obrigatório
Diferentemente do que ocorre com a guarda compartilhada de filhos, a adoção da curatela compartilhada de pessoa interditada não é obrigatória para o juízo, mesmo que haja pedido dos interessados, já que o artigo 1.775-A do Código Civil estabelece que a Justiça poderá – e não que deverá – fixar o compartilhamento.
Para decidir sobre a concessão da curatela compartilhada, o juízo deve levar em conta algumas circunstâncias, como o interesse e a aptidão dos candidatos a exercê-la e a constatação de que a medida é a que melhor resguarda os interesses do curatelado.
Fraude à execução homologada em juízo não exige ação anulatória
Ao contrário da fraude contra credores – acrescentou–, não é necessária a propositura de ação específica para o reconhecimento da fraude à execução, sendo suficiente o protocolo de mera petição, salvo nos casos de alienação judicial do bem.
Marco Aurélio Bellizze destacou que o parágrafo 1º do artigo 792 do CPC prevê que "a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente". Nas palavras do ministro, isso quer dizer que não se anula o negócio jurídico que configurou o ato fraudulento, mas apenas se declara a sua ineficácia em relação ao credor prejudicado.
Criança sob guarda tem direito à plano de saúde
A Terceira Turma do STJ, por maioria de votos, aplicando os princípios da isonomia material e da proteção integral às crianças e aos adolescentes, decidiu que o juiz deve equiparar uma criança sob guarda ao filho natural do titular, para inclui-la em plano de saúde.