Direitos Humanos

Greta Thunberg na Black Friday: "Não compre coisas que você não precisa." - DER SPIEGEL
A ativista climática Greta Thunberg criticou a sociedade de consumo e pediu para as pessoas não fazerem compras desnecessárias durante a Black Friday. "O consumo excessivo destrói as condições de vida atuais e futuras e o próprio planeta", escreveu a sueca de 17 anos. "Não compre coisas que você não precisa. "
STF
Fux diz que a corrupção prejudica os mais pobres
O Ministro Luiz Fux afirmou que a corrupção drena os recursos públicos. Com isso, sobra menos dinheiro para o Estado investir em serviços públicos. Os mais pobres são os mais prejudicados.
De acordo com o presidente do STF e do CNJ, por ser um fenômeno global, o combate à corrupção exige trabalho coordenado e estratégico, com a adoção de medidas preventivas e repressivas.
STF anula decreto legislativo que impedia regulamentação de lei anti-homofobia no DF
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o Decreto Legislativo 2.146/2017 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sustava os efeitos de norma do Executivo local que regulamenta lei sobre sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual no DF.
O exercício da prerrogativa do Poder Legislativo de sustar atos normativos do Executivo ocorre nas hipóteses do artigo 49, inciso V: quando o chefe do Poder Executivo extrapolar seu poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa.
A justificativa do projeto de decreto legislativo fundamenta-se apenas em considerações genéricas sobre a necessidade de proteção à família. O Poder Executivo, portanto, não exorbitou o seu poder regulamentar.
STF reconhece a possibilidade de alteração de etapas de concurso público em razão de crença religiosa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão esta quinta-feira (26), que é possível a alteração de datas e horários de etapas de concurso público para candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento por motivos religiosos. O colegiado reconheceu, ainda, a possibilidade de a administração pública, durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o exercício dos deveres funcionais ao servidor público em avaliação.
Prevaleceu o entendimento de que a proteção judicial à liberdade religiosa prevista na Constituição Federal e a fixação de prestação ou critérios alternativos quando alegada escusa de consciência é necessária e obrigatória, desde que não fira a igualdade de competição e do exercício de cargos públicos e sejam observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e seja preservada a igualdade entre os candidatos.
STJ
Para Quinta Turma, mero proselitismo religioso não pode ser confundido com crime de intolerância
O proselitismo em defesa do cristianismo não pode ser confundido com intolerância religiosa. Ainda que cause constrangimento a membros de outras religiões, não pode ser caracterizado como crime, pois está inserido no direito de crença e de divulgação de fundamentos religiosos.
Ao declarar a atipicidade da conduta, Joel Paciornik afirmou que o proselitismo religioso só adquiriria contornos de crime caso se traduzisse numa tentativa de eliminar ou suprimir direitos fundamentais de praticantes de outras crenças.