Direito Novo

Constitucionalização do Direito - Direito Constitucional - Aula 02
Assista a nossa aula sobre a constitucionalização dos direitos.
STF
STF decide que julgamento do "mensalão" não anula Reforma da Previdência de 2003
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia explicou que, sob o aspecto formal, as emendas constitucionais devem respeitar o devido processo legislativo, que inclui, entre outros requisitos, a observância dos princípios da moralidade e da probidade. Segundo ela, é possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo de reforma constituinte quando houver vício de manifestação de vontade do parlamentar, pela prática de ilícitos.
Porém, para tanto, é necessária a demonstração inequívoca de que, sem os votos viciados pela ilicitude, o resultado teria sido outro. Ao final, os ministros concluem que, ainda que retirados os votos dos deputados condenados pelo Supremo, permanece atendido o quórum necessário à aprovação de emenda constitucional.
Lewandowski determina acesso imediato de Lula a dados do acordo firmado pela Odebrecht
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que libere imediatamente o acesso à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dos elementos de prova e demais dados constantes do acordo de leniência firmado entre a empresa Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF) que lhe façam referência ou lhe digam respeito. Segundo o ministro, não cabe ao juízo impor quaisquer condições para o amplo acesso da defesa aos elementos de prova.
Lewandowski destacou que o entendimento do STF sobre as colaborações premiadas deve ser aplicado também aos acordos de leniência (firmados por pessoas jurídicas), porque ambos possuem características compartilháveis no que diz respeito às premissas da justiça criminal de caráter negocial.
STJ
Não há direito real de habitação sobre imóvel comprado pelo falecido em copropriedade com terceiro
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma viúva que pretendia ver reconhecido o direito real de habitação sobre o imóvel em que morava, comprado pelo seu falecido marido em copropriedade com um filho dele, antes do casamento.
O direito real de habitação tem a finalidade de garantir moradia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, preservando o imóvel que servia de residência para a família, independentemente do regime de bens, como estabelece o artigo 1.831 do Código Civil.
Segundo a ministra, como o direito real de habitação já é uma exceção criada pelo legislador, não pode haver interpretação extensiva para incluir no mesmo tratamento situações não previstas em lei – por exemplo, a hipótese em que o imóvel seja objeto de copropriedade anterior com terceiros.
Assim, não é possível a instituição de direito real de habitação sobre imóvel de propriedade de terceiros estranhos à sucessão, pois isso seria contrário à finalidade da lei.
Em caso de morte do beneficiário, cancelamento de plano de saúde ocorre com a comunicação à operadora
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o cancelamento de contrato de plano de saúde, devido à morte da pessoa beneficiária, ocorre após a comunicação do falecimento à operadora. As cobranças posteriores ao comunicado são consideradas indevidas, a menos que se refiram a contraprestações vencidas ou a eventuais utilizações de serviços anteriores à solicitação de cancelamento.