Direito Novo
Introdução
Olá Jurista do Futuro,
Esta edição especial do STJ traz jurisprudências interessantíssimas, que farão a diferença na advocacia e nos concursos. Destaco duas.
O STJ entendeu que o plano de saúde pode ser obrigado a custear a compra de remédio, sem registro da Anvisa, desde que ela já tenha autorizado a importação dele.
Nesse julgado, o STJ fez o "distinguishing" em relação à jurisprudência, que exige o registro do remédio. É que, quando há a autorização de importação, a Anvisa já analisou a segurança e eficácia do remédio. A ordem pública está preservada!
É uma excelente decisão. Afinal, a regulação de saúde existe para proteger o ser humano, e não para servir de empecilho burocrático à obtenção de direitos.
O STJ também decidiu que o estacionamento não é responsável por roubo de relógio de luxo. No caso, um criminoso roubou o cliente dentro do estabelecimento.
O Tribunal entendeu que o estacionamento não tem obrigação de garantir a segurança dos clientes. Ele não assume esse risco do empreendimento. A obrigação dele é guardar o veículo, e não fazer segurança pública.
Certamente, essa é uma decisão polêmica. Qual a sua opinião sobre o assunto?
Um abraço,
Igor Pereira
Direitos Humanos

Relator Especial da ONU acompanhará a situação de Direitos Humanos no Afeganistão
O Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou uma resolução para nomear, por um ano, um Relator Especial para monitorar a situação dos direitos humanos no Afeganistão, à medida que ela evolui.
STJ
Lei 9.430 e a reiteração do pedido de compensação tributária
Uma vez negada a homologação de compensação de débito tributário, o contribuinte não pode reiterar o pedido em relação ao mesmo débito, ainda que apresente crédito fiscal distinto. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual não se admite nova declaração de compensação tributária de débito que já tenha sido objeto de compensação anterior não homologada, nos termos do artigo 74, parágrafo 3º, inciso V, da Lei 9.430/1996.
Eireli e Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa
Na Eireli, o patrimônio da pessoa jurídica responde pelas suas dívidas, sem jamais se confundir com o patrimônio da pessoa natural, exceto no caso de fraude.
A constituição da Eireli cria uma separação de patrimônio e de responsabilidade entre a pessoa jurídica e a pessoa natural.
Assim, a pessoa natural só responde pelas dívidas da Eireli, e vice-versa, no caso de desconsideração da personalidade jurídica.
Plano não precisa custear aparelho auditivo externo
Em seu voto, Salomão reforçou que cabe ao Judiciário, em razão do fenômeno da judicialização da saúde, ter atenção ao perigo de múltiplas decisões que, somadas, podem interferir nas políticas públicas sem que haja qualquer planejamento e sem que sejam observados os impactos orçamentários e financeiros decorrentes dessa atuação judicial.
Além disso, conforme posição do Supremo Tribunal Federal, o ministro destacou que a mensalidade paga pelo segurado é atrelada aos riscos assumidos pela prestadora de serviços de saúde, de forma que, quanto mais riscos forem cobertos, mais elevado será o valor pago pelo beneficiário.
Não cabe ao MP questionar taxa de associação de moradores
Por entender que se trata de interesse eminentemente privado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública com o objetivo de questionar taxa supostamente abusiva cobrada por associação de moradores.
Ex-sócio pode ser executado por dívida mesmo após dois anos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a assinatura de ex-sócio como devedor solidário em Cédula de Crédito Bancário (CCB) representa uma obrigação de caráter subjetivo e pode levar à sua responsabilização pelo pagamento da respectiva dívida, mesmo após o prazo de dois anos contado da data em que deixou a sociedade empresarial.
Embargos de divergência não exigem custas no processo criminal
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão nesta quarta-feira (6), pacificou a jurisprudência sobre a interpretação da Lei 11.636/2007 e estabeleceu que não é necessário o pagamento de custas para o processamento de embargos de divergência em matéria penal.
Estacionamento não é responsável por roubo de relógio de luxo
A Terceira Turma do STJ decidiu que uma empresa de estacionamento não é responsável pelo roubo, dentro da garagem, de um relógio de luxo de um mensalista.
Trata-se de fortuito externo, ato ilícito exclusivo de terceiro, que afasta o nexo de casualidade em relação aos serviços da empresa.
Plano de saúde deve custear remédio sem registro da Anvisa
A Terceira Turma do STJ decidiu que o plano de saúde deve custear remédio sem registro na Anvisa, desde que a agência tenha autorizado a importação.
Nesse julgado, o medicamento Thiotepa/Tepadina, para tratamento de câncer, não estava registrado pela Anvisa, mas ela já autorizou a sua importação em caráter excepcional.
A importação excepcional não substitui o registro do medicamento, mas evidencia a segurança sanitária do remédio, pois a Anvisa já analisou a sua validade e eficácia.