Direito Novo

Introdução

Olá Jurista do Futuro,

Esta edição especial do STJ traz jurisprudências interessantíssimas, que farão a diferença na advocacia e nos concursos. Destaco duas.

O STJ entendeu que o plano de saúde pode ser obrigado a custear a compra de remédio, sem registro da Anvisa, desde que ela já tenha autorizado a importação dele.

Nesse julgado, o STJ fez o "distinguishing" em relação à jurisprudência, que exige o registro do remédio. É que, quando há a autorização de importação, a Anvisa já analisou a segurança e eficácia do remédio. A ordem pública está preservada!

É uma excelente decisão. Afinal, a regulação de saúde existe para proteger o ser humano, e não para servir de empecilho burocrático à obtenção de direitos.

O STJ também decidiu que o estacionamento não é responsável por roubo de relógio de luxo. No caso, um criminoso roubou o cliente dentro do estabelecimento.

O Tribunal entendeu que o estacionamento não tem obrigação de garantir a segurança dos clientes. Ele não assume esse risco do empreendimento. A obrigação dele é guardar o veículo, e não fazer segurança pública.

Certamente, essa é uma decisão polêmica. Qual a sua opinião sobre o assunto?

Um abraço,

Igor Pereira

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