STF
STF decide que cabe à Justiça do Trabalho julgar ações sobre reflexos de verbas nas contribuições de previdência privada
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
O crime de remoção ilegal de órgãos não é de competência do Tribunal do Júri
A Primeira Turma do STF, por maioria, decidiu que o Tribunal do Júri não tem competência para julgar crime de remoção ilegal de órgãos com resultado morte.
O caso envolveu três médicos da Santa Casa de Misericórdia, de Poços de Caldas (MG).
Os médicos retiraram, no hospital, dois rins de um menino de 10 anos, ainda vivo, para comercializá-los ilegalmente.
Supremo derruba norma da constituição da PB que proibia usinas nucleares e tratava de lixo atômico
Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição da Paraíba que veda o depósito de lixo atômico não produzido no estado e a instalação de usinas nucleares em território paraibano. O entendimento unânime foi o de que a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares.
Ações institucionais do primeiro ano da gestão do ministro Luiz Fux fortalecem laços do Judiciário com a sociedade
Entre as inúmeras iniciativas, destacam-se medidas para concretizar o projeto da Corte constitucional 100% digital e as que integram o Tribunal na Agenda 2030.
STJ
Prazo para obrigação de fazer é contado em dias úteis
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contagem do prazo estipulado em dias para a prática das obrigações de fazer não difere do regime legal previsto para os demais prazos processuais, devendo-se considerar os dias úteis, como disposto no artigo 219 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Defensor dativo também pode pedir intimação pessoal da parte
Em interpretação do artigo 186 do Código de Processo Civil de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível conferir ao defensor dativo, nomeado em virtude de convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública, a prerrogativa de requerer a intimação pessoal da parte, da mesma forma prevista pela legislação para os defensores públicos.
Para o colegiado, as razões que justificam a prerrogativa garantida ao defensor público – como a sobrecarga de trabalho e a constante atuação em áreas de difícil acesso – também podem ser aplicadas ao defensor dativo, mas apenas nas hipóteses em que realmente seja necessária a intimação pessoal da parte.
A suspeição do delegado não anula o processo penal
A Quinta Turma do STJ acaba de decidir que a prova de suspeição de autoridade policial, que atuou no inquérito, não anula o processo judicial, caso não haja demonstração de prejuízo para o réu.
Possíveis irregularidades no inquérito não afetam a ação penal, uma vez que não há produção de provas na fase inquisitorial, apenas colheita de elementos informativas para subsidiar a convicção do Ministério Público.
Gênero
Gênero em Billie EIlish - Migalhas
Billie Eilish tem sido fascinante ao repensar gênero e sexualidade. Ela dispensou o padrão de mulher jovem e passou a reconstruir a sua posição no mundo, em uma crítica peculiar de gênero.
Feminismo sem saída
Escrevo a coluna de hoje a partir de uma crítica da Élisabeth Badinter, em seu best seller Fausse Route, do ano de 2003. O livro tem uma questão interessante na tradução para o inglês.
Em 2006, a obra ganhou o título Dead End Feminism, em sua tradução inglesa da Polity Press, Cambridge. Só que Fausse Route, no francês, não significa necessariamente "sem saída", podemos interpretar apenas como "caminho errado".
Badinter está alertando que o feminismo está sem saída ou tomou o caminho errado. É claro que uma rota equivocada pode nos levar a um destino sem saída. É exatamente isso que analiso hoje.