Direito Novo
Introdução
Olá Jurista do Futuro,
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O nosso vídeo sobre os "4 mitos da sociedade punitiva" acaba de receber mais de 6 mil visualizações. Recomendamos que você assista. Na aula, o professor Jonathan Simon, da Universidade da Califórnia - Berkeley, explica como construir um sistema de segurança pública mais humanitário, que salve vidas.
Um abraço!

Os 4 Mitos da Sociedade Punitiva | UC-Berkeley
O professor Jonathan Simon, da Universidade da Califórnia - Berkeley, proferiu uma aula super interessante sobre criminologia crítica. Ele explica os 4 mitos da sociedade punitiva e como podemos melhorar a segurança pública, a partir de medidas mais humanitárias.
STF
2ª Turma concede HC a condenada por tráfico que não foi advertida do direito ao silêncio
Para Gilmar Mendes, é evidente a obrigação de o Estado-policial informar ao preso de seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da prisão efetuada por policial militar. Mendes também considerou que deve ser afastada a licitude da prova relacionada à droga apreendida na residência, porque a invasão não foi amparada em fundadas razões que indicassem que, dentro da casa, estariam ocorrendo situação de flagrante delito.
STJ
Quinta Turma invalida reconhecimento que não seguiu procedimentos previstos no CPP
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598.886, decidiu que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial, sem a observância dos procedimentos descritos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), não é evidência segura da autoria do delito.

Juiz deve contar em dobro pena degradante
Pena cumprida em situação degradante deve ser contada em dobro. Essa foi a decisão do Ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, com fundamento em uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). No caso concreto, um homem ficou preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Só que a unidade prisional foi “objeto de diversas inspeções realizadas pela CIDH, a partir de denúncia feita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sobre a situação degradante e desumana em que os presos se achavam.”

Mandado de busca apreensão não precisa detalhar documento sigiloso
A Sexta Turma do STJ, por maioria, decidiu que o mandado de busca e apreensão não precisa detalhar o tipo de documento a ser apreendido, mesmo que seja sigiloso. O caso tratou de apreensão de prontuários médicos durante uma investigação criminal no município de Londrina (PR).