Direito Novo
Introdução
Olá Juristas do Futuro,
Por problemas técnicos, enviamos a newsletter da sexta-feira no dia de hoje.
A Lei 14.138/21 foi publicada no dia 16 de abril, permitindo, na ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai.
Trata-se de caso em que o pai morreu ou não há notícia do seu paradeiro. Nessa hipótese, o juiz determinará a realização desse exame de pareamento do DNA em parentes consanguíneos, para determinar a paternidade. A recusa implica em presunção relativa de paterninade.
Na jurisprudência, destacamos a decisão da Terceira Turma do STJ, que entendeu ser abusiva a prática da TIM Celular S.A. de interromper, automaticamente, as chamadas telefônicas de clientes da promoção TIM Infinity., condenando-a a pagar danos morais coletivos.
STF
Limitação territorial da eficácia de sentença em ação civil pública é inconstitucional
O Plenário do STF, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, que limita a eficácia das sentenças dessas ações à competência territorial do órgão que a proferir.
O Código de Defesa do Consumidor determina que, na proteção dos direitos coletivos, a coisa julgada é para todos (erga omnes) ou ultrapartes. Assim, os efeitos subjetivos da sentença devem abranger todos os potenciais beneficiários da decisão judicial, sem limitação territorial.
Ministra Rosa Weber suspende trechos de decretos que flexibilizam regras sobre armas de fogo
Segundo a ministra Rosa Weber, as inovações introduzidas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.
Os regulamentos, explica a relatora, servem para dar aplicabilidade às leis e devem observância ao espaço restrito de delegação. "O respeito à lei é, portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito à legalidade é condição para a tutela do princípio constitucional da separação de poderes", ressaltou.
A relatora aponta, ainda, vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e assinala que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.
Norma do Amazonas sobre obrigatoriedade de Bíblia em escolas e bibliotecas públicas é inconstitucional
O Plenário do STF, por unanimidade, declarou ser inconstitucional "norma do Amazonas que obriga as escolas e as bibliotecas públicas estaduais a manterem em seu acervo ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada para livre consulta".
A Constituição de 1988 adotou o princípio da laicidade, dando ênfase aos valores democráticos e assegurando a liberdade religiosa como direito fundamental.
STJ
TIM Desligava o Telefone na Cara dos Consumidores - Danos Morais coletivos e danos sociais
O Plano Infinity tinha a promessa de ligações com duração ilimitada, com cobrança apenas no primeiro minuto. Entretanto, a TIm descumpriu sistematicamente essa oferta publicitária, interrompendo as ligações dos usuários.
Prova de injúria racial obtida em escuta telefônica na investigação de homicídio pode embasar ação indenizatória
Durante a interceptação de conversas telefônicas autorizada judicialmente, a autoridade policial pode descobrir novos fatos, diferentes daqueles que motivaram a quebra de sigilo, e instaurar nova investigação para apurar delito até então desconhecido – o chamado encontro fortuito de provas (serendipidade). Essas novas provas podem ser utilizadas não apenas em outra ação penal, mas também em eventual processo civil resultante do mesmo procedimento investigatório.
Terceira Turma reafirma caráter exemplificativo do rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma operadora de plano de saúde a pagar os custos de cirurgia plástica de redução de mamas indicada para uma paciente diagnosticada com hipertrofia mamária bilateral.
Os ministros reafirmaram o entendimento de que é meramente exemplificativo o rol de procedimentos de cobertura obrigatória previsto na Resolução 428/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sendo vedado à operadora recusar o tratamento prescrito pelo médico para doença coberta pelo contrato.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que, nos termos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), a amplitude da cobertura deve ser regulamentada pela ANS, à qual cabe elaborar o rol de procedimentos para tratamento de todas as enfermidades constantes da Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as segmentações assistenciais contratadas.
BC não pode ser responsabilizado por inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito
Na avaliação da relatora, é inviável que a autarquia cumpra o dever de notificar previamente o cliente do banco acerca da inclusão de seus dados no Sisbacen, uma vez que essa inclusão é promovida individualmente pelas instituições financeiras credoras, e o BC nem mesmo tem acesso prévio à informação a fim de promover a notificação.
Regina Helena Costa ressaltou que o papel do BC como gestor do Sisbacen é de natureza pública, distinto dos cadastros privados como a Serasa e o SPC, que obtêm lucro com o cadastramento dos inadimplentes.