Direito Novo

Introdução

Olá Juristas do Futuro,

Por problemas técnicos, enviamos a newsletter da sexta-feira no dia de hoje.

A Lei 14.138/21 foi publicada no dia 16 de abril, permitindo, na ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai.

Trata-se de caso em que o pai morreu ou não há notícia do seu paradeiro. Nessa hipótese, o juiz determinará a realização desse exame de pareamento do DNA em parentes consanguíneos, para determinar a paternidade. A recusa implica em presunção relativa de paterninade.

Na jurisprudência, destacamos a decisão da Terceira Turma do STJ, que entendeu ser abusiva a prática da TIM Celular S.A. de interromper, automaticamente, as chamadas telefônicas de clientes da promoção TIM Infinity., condenando-a a pagar danos morais coletivos.

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