Direito Novo

Introdução

O stalker é um sujeito, que atua invadindo a intimidade da vítima, coagindo, marcando presença, exercendo certa influência em seu emocional e até mesmo restringindo a liberdade dela.

O crime de stalking é o novo tipo penal do art. 147-A, do Código Penal (CP), inserido pela Lei 14.132/21. É um crime que tem implicação direta nos direitos das mulheres. Mas será que há avanço só pela criação de um novo tipo penal?

Na nossa aula, explicamos que já há instrumentos legais para proteger as mulheres. A questão agora é implementá-los. Não podemos ter a ilusão de que criar leis, simplesmente, resolve os problemas de gênero. Precisamos de políticas públicas inteligentes para a proteção da dignidade delas.

Vamos pensar juntos e aprender sobre este novo crime? Vale a pena assistir esta aula!

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