Direito Novo
Está mudando tudo!
Segura firme na cadeira, jurista do futuro!
Nesta semana, o Brasil entrou em um novo ciclo de lockdowns parciais, na tentativa de conter o avanço do coronavírus.
A ansiedade bate e ficamos inseguros com todas estas idas e vindas com as vacinas. Nós sabemos que bate o desespero. Mas a gente vai sair desta! Nós vamos evoluir como brasileiros e brasileiras. Temos fé!
A melhor notícia da semana veio do STJ, com uma decisão que pode mudar o cenário de direitos humanos no país.
Para entender mais sobre o assunto, acompanhe a nossa live de hoje, às 20 horas, no YouTube.

O STJ está encarando a polícia de frente!
Mudou tudo! Confira as novas regras que vão mudar a polícia para sempre! Hoje, às 20h, no Youtube.
Direito Penal

Novo livro sobre Direito Penal Econômico
O professor e procurador da república José Maria Panoeiro lançará o seu novo livro sobre direito penal econômico. A obra conta também com os organizadores Cecília Choeri e Guilherme Krueger.
O título será "Criminalidade Econômica: Escritos em Homenagem ao Professor Arthur Gueiros". Os artigos foram selecionados cautelosamente, de modo a revelar as novas tendências dos crimes econômicos.
O professor Igor Pereira é um dos autores, escrevendo o capítulo "Refazendo laços econômicos: como combater a economia do tráfico de mulheres".
O livro ainda não tem data de lançamento, mas é bastante aguardado pelos membros do MPF. Fique de olho, se você pretende prestar esse concurso!
Direitos Humanos
Com operação na véspera, conselho ameniza punição a deputado que apalpou colega na Assembleia de SP
Na última hora, deputados a favor de Cury conseguiram reverter a maioria construída em volta do parecer de Emidio de Souza (PT), relator do caso e que propunha seis meses não remunerados de suspensão. Foi vitorioso o voto em separado de Wellington Moura (Republicanos) por um afastamento de quatro meses (119 dias).
STF
Lei estadual não pode instituir imposto sobre doação e herança no exterior
De acordo com a decisão, mesmo diante da omissão do legislador nacional acerca da matéria, os estados-membros não podem editar leis instituindo a cobrança com base na competência legislativa concorrente. A Constituição de 1988 estabelece que cabe à lei complementar federal – e não a leis estaduais – regular a competência e a instituição do ITCMD quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior.
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.
Taxa cobrada de seguradoras por serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros de MG é inconstitucional
Prevaleceu o entendimento de que a cobrança não tem natureza de taxa e que a competência para legislar sobre seguros é da União.
Segundo o relator Marco Aurélio, o Estado de Minas Gerais adentrou o “campo sensível do seguro" e criou "verdadeiro imposto, travestido de taxa, sem a ocorrência do poder de polícia ou a colocação de serviço à disposição do contribuinte, no caso as seguradoras". O ministro lembrou que a Constituição Federal prevê a competência da União para legislar sobre seguros (artigo 22, inciso VII) e para instituir impostos sobre essa modalidade contratual (artigo 153, inciso V).
Liminar impede uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio
O Ministro Dias Toffoli dá interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. A decisão impede que advogados de réus sustentem, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais e perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
STJ
Descoberta de drogas com suspeito não autoriza polícia a entrar em sua casa sem consentimento
A apreensão de drogas na posse de uma pessoa não é motivo suficiente para que a polícia invada sua residência sem a autorização dos moradores, caso não tenha havido uma investigação prévia que indique a prática de crime permanente de tráfico no local.
Policiais devem gravar autorização de morador para entrada na residência, decide Sexta Turma
Os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.